1. DO OBJETO
1.1 - O concurso cultural HIP HOP MILÊNIO premiará grupos e/ou artistas com iniciativas de fortalecimento das expressões culturais do Movimento Hip Hop com letras voltadas aos Objetivos do Milênio da ONU, contribuindo para a continuidade dessa iniciativa e para o fomento de artistas, grupos e comunidades praticantes dos diferentes elementos do gênero no Brasil, contemplando todas as atividades realizadas no Estado de São Paulo.
1.2 - Serão premiadas 02 (duas) iniciativas culturais por meio de concurso para a participação na realização de um CD musical voltado ao gênero Hip Hop, que terá também a presença de 9 artistas e/ou grupos convidados. Cada composição deverá ter como tema um dos Objetivos do Milênio da ONU disponivel para acesso nos seguintes sites:(http://www.objetivosdomilenio.org.br), http://www.nospodemos.org.br/.
1.3 - Não havendo inscrições suficientes para o preenchimento do quadro estabelecido acima, ou inscrições com mérito, nas diferentes regiões do estado de São Paulo, para o atendimento da distribuição regional proposta, a Comissão de Seleção poderá convidar grupos ou artistas interessados, sempre respeitando o princípio do projeto.
2 - DOS OBJETIVOS
2.1 - São objetivos do presente Concurso:
2.1.1 - Divulgar e dar visibilidade às iniciativas culturais do Hip Hop;
2.1.2 - Valorizar as expressões culturais do Hip Hop no Brasil, por sua influência no modo de vida da juventude;
2.1.3 - Fortalecer a identidade cultural do Hip Hop;
2.1.4 - Incentivar a participação plena e efetiva dos atores e protagonistas do Hip Hop na elaboração e no desenvolvimento da sociedade;
2..15 - Contribuir para o reconhecimento do Hip Hop como elemento importante da cultura brasileira como um todo;
2.1.6 - Estimular ações culturais entre os agentes do Hip Hop de São Paulo e o fortalecimento de suas redes;
2.1.7 - Realizar 05 atividades com oficinas e shows para comunidades situadas em regiões do Estado de São Paulo.
2.1.8 - Dar início a uma formação de banco de dados abrangente sobre os agentes e as ações desenvolvidas e apresentadas ao Movimento Hip Hop do Estado de São Paulo, tornando públicos o seu acesso e conhecimento.
2.1.9 - Estender o desenvolvimento do projeto em parcerias com entidade e empresas que possuem a mesma ideologia.
3 - DOS RECURSOS -
3.1 - Os recursos para o projeto Hip Hop Milenio foram obtido junto ao Governo do Estado de São Paulo, por meio do edital n° 15 do PROAC - Programa de Ação Cultural 2010 da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão concorrer ao Prêmio de participação no CD Hip Hop Milênio 2011 os seguintes candidatos:
4.1.1 - Pessoas Físicas residentes nos Estado de São Paulo, maiores de 18 anos ou menores com autorização do responsável legal.
4.1.2 - Grupos Informais: coletivos organizados segundo suas tradições, mas sem registro como pessoa jurídica de qualquer natureza, envolvidos em ações de fomento e difusão das expressões culturais do Hip Hop, representados por uma liderança escolhida dentre os membros do Grupo para a participação e representação do grupo informal.
4.2 - É proibida a participação de candidatos (as) que:
4.2.1 - Funcionários (as) ou associados(as) das instituições parceiras, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
4.2.2 - Membros da Comissão de Seleção, exceto os convidados;
4.2.3 - Pessoas físicas ou grupos instituídos politicamente inseridos em juventude partidária.
5. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
5.1 - Ao realizar a inscrição o (a) candidato(a):
5.1.1 - Reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste Edital;
5.1.2 - Autoriza ao proponente do projeto Hip Hop Milênio, toda equipe organizadora e os parceiros que venham a ser convidados por estes à divulgar, sem autorização previa ,sem qualquer ônus, de qualquer natureza, em tempo algum, as imagens e informações contidas na inscrição com fins exclusivamente educacionais e culturais;
5.1.3 - Responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais apresentados.
5.2 - As inscrições serão realizadas obrigatoriamente no período compreendido entre os dias 28/03/2011 e 29/05/2011, pelos seguintes meios:
5.2.1 - Pelo correio
Preencher a ficha de inscrição anexa a este regulamento e enviá-la conjuntamente com a música em formato MP3 e a letra digitada ou escrita a mão de forma legível ao seguinte endereço:
Projeto HIP HOP MILENIO 2011
Caixa Postal 130
CEP: 06013-970 – Centro – Osasco – SP
Preencher a ficha de inscrição anexa a este regulamento e enviá-la conjuntamente com a música em formato MP3 e a letra digitada ou escrita a mão de forma legível ao seguinte endereço de email: hiphopmilenio@gmail.com
5.3 - Cada candidato (a) poderá apresentar quantas inscrições desejar, mas somente a melhor avaliada pela Comissão de Seleção poderá ser classificada.
5.4 - O material enviado não terá devolução.
5.5 - Os ônus ocasionados com a participação neste Concurso Público, incluídas as despesas com cópias, correio e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade do candidato.
6 - DA HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 - Habilitação (eliminatória);
6.1.1 – O proponente do projeto Hip-Hop Milênio designará a formação de Comissão Técnica que à qual competirá a Habilitação dos (as) candidatos(as) inscritos(as), por meio da conferência dos prazos, documentos e outros itens exigidos pelo concurso, aprovando para a fase de Seleção aqueles que estiverem de acordo com todas as regras. Ao final do processo, a Comissão Técnica encaminhará à Unidade Gestora, relatório de todas as ações realizadas na etapa, acompanhada de lista das inscrições habilitadas e inabilitadas, para providências quanto à divulgação e publicação.
I. Nome do (a) candidato(a);
II. Município e unidade da federação do (a) candidato(a);
III. Músicas apresentadas em CD
6.2 - A Comissão de Seleção será indicada pela equipe do Projeto Hip Hop Milênio, com dois membros formados por artistas da cultura Hip Hop de notório saber e reconhecida atuação no campo das expressões culturais do Hip Hop, buscando que tenham o seguinte perfil: pessoas designadas por entidades representativas da cultura Hip Hop; sem prejuízo da imparcialidade no julgamento dos concorrentes e mediante a disponibilidade de participação.
6.2.1 – A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, nos casos omissos, cujo regramento constante do presente Edital seja insuficiente para julgamento, decidir pela desclassificação de candidaturas, mediante argumentação técnica por escrito e aprovada pelo Proponente do PROAC.
6.3 - É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros que:
6.3.1 - tenham interesse direto ou indireto nas candidaturas que estiverem em processo de seleção.
6.3.2 - tenham participado ou colaborado na elaboração das candidaturas apresentadas;
6.3.3 - tenham parentesco com os (as) candidatos(as) habilitados(as);
6.3.4 - estejam contestando judicial ou administrativamente os (as) candidatos(as) ou seu(s) respectivo(s) esposos(as) ou companheiros(as).
6.4 - O membro convidado que tiver qualquer dos impedimentos descritos acima deve comunicar o fato ao Proponente do desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de anulação dos atos que praticar reincidindo o seu contrato ou discriminando por escrito o cancelamento da inscrição do candidato que possui grau de parentesco ou empregatício.
6.5 - Na avaliação das candidaturas, a Comissão de Seleção atribuirá a elas de 0 a 10 (zero a dez) pontos, de acordo com os seguintes critérios:
6.5.1 - Letra musical. (0 a 03 pontos)
6.5.2 - Voz – Entonação (0 a 03 pontos)
6.5.3 - Ritmo (0 a 03 pontos)
6.5.4 - Documentação avaliatória enviada pelo candidato; Potencial de continuidade, auto-sustentabilidade ou geração de efeitos multiplicadores positivos após o uso dos recursos do Prêmio; Promoção da cultura Hip Hop por meio de ações culturais educativas formais ou informais (0 a 1 pontos);
6.6 - Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.
6.7 - Serão desclassificadas do concurso as candidaturas que não seguirem o edital e o prazo de entrega dos documentos.
6.8 - Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o (a) candidato(a) que tenha apresentado maior pontuação nos itens III, IV e V nesta ordem.
6.9 - Permanecendo o empate, o desempate será decidido pela Equipe Organizadora do Projeto Hip Hop Milênio e o proponente do projeto a quem compete o voto de qualidade.
6.10 - O resultado de Seleção será registrado em ata e divulgado pelo Projeto Hip Hop Milênio e parceiros de veículos de comunicação, fazendo constar da lista de classificados:
6.10.1 - nome do (a) candidato(a);
6.10.2 - município e unidade da federação do (a) candidato(a);
6.10.3 - nota final obtida na avaliação e posição na ordem de classificação;
6.11 - Após analisados os pedidos de reconsideração, o resultado final será publicado pelo Projeto Hip Hop Milênio e, no mesmo ato, serão convocados os selecionados para o início da gravação do CD no Estúdio Staccatus.
7.0 - DA CONVOCAÇÃO
7.1 - A convocação será feita de acordo com o disposto no subitem 6.10.
7.2 - Os (As) candidatos(a) convocados(a) para a participação no CD deverão aguardar o contato da equipe do projeto Hip Hop Milênio para iniciar o processo de gravação.
7.3 - Os (As) candidatos(as) selecionados(as) que não atenderem à convocação que será realizada via telefone e email serão automaticamente substituídos pelo candidato seguinte de acordo com as pontuações referidas em todo o processo e a equipe organizadora do Projeto Hip Hop Milênio convocará, sucessivamente, os(as) candidatos(as) melhor classificados(as) na etapa de Seleção até completar-se o número total de prêmios disponíveis.
8.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - É responsabilidade do Proponente do projeto Hip Hop Milênio , a execução de todos os atos administrativos do presente Projeto e de outros que porventura possam ser apresentados pelo Comitê Gestor.
8.2 - É responsabilidade da equipe de organização do Projeto Hip Hop Milênio o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente Projeto, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo e resolver os casos não previstos.
8.3 - O (A) candidato(a) premiado(a) obriga-se a divulgar as logomarcas do PROAC, Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo o apoio recebido, em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis, bem como em todos os veículos de comunicação de interesse da cultura Hip Hop como cartazes, flyers, rádios,sites de relacionamentos, blogs, envio de e-mails (SPAM), Televisão e/ou locais de realização das ações até o mês setembro de 2011, desde que tenha um caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, obedecendo também à Lei nº 9.504, de setembro de 1997.
8.4 - O (A) candidato(a) deverá manter atualizado o seu endereço e outros dados cadastrais junto a equipe de organização do Projeto Hip Hop Milênio enquanto estiver participando da gravação do CD.
8.5 - A qualquer tempo serão desclassificadas as candidaturas que cometerem desrespeito às mulheres, crianças, jovens, idosos (as), afro-brasileiros(as), indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, ou que expressem qualquer outra forma de preconceito.
8.6 – Os materiais apresentados para fins de inscrição não serão devolvidos ao candidato, independente do resultado da Seleção, e passarão a fazer parte do acervo do Projeto que dará continuidade no desenvolvimento sócio artístico cultural no Brasil para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural com vistas à proteção e promoção da cultura Hip Hop. Portanto, recomenda-se o envio de cópias e não dos originais.
8.7 – A equipe de organização do Projeto Hip Hop Milênio não se responsabiliza pelo extravio de documentação decorrente de falha técnica, greve ou outro problema gerado pelos Correios, ou ainda, na pré inscrição realizada via internet, dos problemas decorrentes de queda no sistema, falta de energia, falha de impressão ou problemas correlatos.
8.8 - O (A) candidato(a) será o(a) único(a) responsável pela autoria da letra musical e dos documentos encaminhados, isentando a equipe de organização do Projeto Hip Hop Milênio de qualquer responsabilidade civil ou penal.
8.9 - Os prazos previstos neste edital somente se iniciam e vencem em horário comercial e funcionamento do correio, sendo prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, caso vençam em dias feriados, fins-de-semana ou pontos facultativos.
8.10 - Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação da inscrição.
8.11 - Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas através do endereço eletrônico: hiphopmilenio@gmail.com ou pelo telefone/fax (11) 3699-0953 / 3447-9287 de segunda a sexta-feira, das 14h00 às 20h00.
ALCIDES RIBEIRO JUNIOR
Proponente do Projeto de Edital 15 – HIP HOP MILÊNIO 2011
Anexo I - Ficha de Inscrição
1. DADOS PESSOAIS
NOME: ____________________________________________________________
RG:__________________________________ CPF:__________________________
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___
2. ENDEREÇO COMPLETO
RUA: __________________________________________________________________ _____________________N°_______COMPLEMENTO_______________
BAIRRO_____________________ CIDADE____________________ESTADO____
CEP________________ TELEFONE (__)________________
E-MAIL___________________________________________